Empresas com ações trabalhistas suspensas sobre contratação de PJ ou autônomo não podem mais tratar esses processos como "congelados". Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou a retirada parcial da suspensão nacional que, desde abril de 2025, travava esse tipo de discussão em todo o país.
O que está em jogo no Tema 1389
O Supremo afetou o Tema 1389 da repercussão geral, no ARE 1.532.603, para decidir, de uma vez por todas, dois pontos que hoje geram decisões conflitantes: a quem cabe julgar esses casos — Justiça do Trabalho ou Justiça Comum — e de quem é o ônus de provar que existe fraude por trás de um contrato de prestação de serviços com PJ ou autônomo. O modelo está presente em setores tão diferentes quanto representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, tecnologia e entregas.
O que a decisão de junho realmente muda
A retirada da suspensão vale só para primeira e segunda instância — varas do trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Esses processos podem voltar a tramitar normalmente, com produção de prova e julgamento. No Tribunal Superior do Trabalho, a suspensão continua valendo integralmente.
Mesmo os casos julgados agora nas instâncias inferiores não estão livres da incerteza: depois do julgamento no TRT, o processo volta a ficar suspenso, aguardando a tese vinculante que o STF vai fixar no mérito. Ou seja, a empresa pode ter que produzir prova, discutir o caso e conseguir uma decisão, só para ver o processo voltar a esperar de novo.
Nem todo caso de vínculo empregatício entra nessa discussão
Vale um esclarecimento técnico que já gerou confusão: o Tema 1389 não se aplica a qualquer ação que discuta vínculo empregatício, só àquelas que envolvem, de fato, contrato civil de prestação de serviços com indício de pejotização. Em julgamento recente envolvendo uma empresa de construção civil, o próprio STF manteve o andamento normal de uma ação de um trabalhador hipossuficiente, remunerado perto de um salário mínimo, sem qualquer menção a PJ ou pejotização, porque a controvérsia ali era simplesmente sobre a presença dos requisitos comuns de vínculo, não sobre a validade de um contrato civil.
Os dois caminhos possíveis quando o mérito for julgado
Um cenário é o STF validar amplamente a contratação PJ como regra, transferindo a análise de fraude para a Justiça Comum, o que tiraria da Justiça do Trabalho a competência para desconstituir esses contratos, e colocaria o ônus da prova sobre o próprio trabalhador. Outro cenário é uma validação com ressalvas, mantendo a competência da Justiça do Trabalho para identificar fraude caso a caso. Os dois caminhos têm consequências bem diferentes para empresas que estruturam parte da operação com prestadores PJ.
O que fazer com os processos suspensos agora
Primeiro, vale levantar todos os processos da empresa relacionados a contratação de PJ, autônomo, representante comercial ou prestador de serviço que estejam parados por conta da suspensão anterior, porque parte deles pode já estar apta a retomar tramitação nas instâncias inferiores. Depois, vale revisar, com atenção redobrada, se os contratos PJ atuais realmente preservam autonomia real — ausência de subordinação, de habitualidade fixa e de pessoalidade — já que esse é o tipo de elemento que qualquer um dos dois cenários finais provavelmente vai continuar exigindo. Por fim, dado que o desfecho ainda não está definido, não vale a pena tomar decisões estruturais definitivas — como converter todo o quadro PJ para CLT ou o oposto — só com base no estágio atual do julgamento.
Quem tem processo suspenso não pode mais tratar isso como resolvido por enquanto. A gestão ativa desses casos voltou a ser necessária.
Se sua empresa tem processos parados envolvendo contratação de PJ ou autônomos, vale reavaliar essa situação com um advogado trabalhista agora que a tramitação foi parcialmente retomada.
— André Oliveira, responsável pela área trabalhista do escritório Oliveira Rocha & Amorim.